Direitos conquistados pelas organizações não valeriam para quem fizesse oposição ao pagamento; especialista classifica ação como inconstitucional
Por André Romani
A reforma trabalhista está obrigando os sindicatos a buscar alternativas de financiamento para cobrir o fim da obrigatoriedade do da contribuição sindical. Pelas novas regras, a cobrança só pode ser feita com a autorização prévia de cada trabalhador. Essa mudança reduziu em cerca de 90% as receitas das entidades com contribuição sindical, segundo levantamento de VEJA.
Para garantir fontes de receita, algumas entidades criaram a taxa negocial e outras substituíram a contribuição sindical pela assistencial. Mesmo assim, é preciso que o trabalhador dê aval à cobrança. Alguns sindicatos ameaçam tirar dos trabalhadores que não pagarem a contribuição sindical ou assistencial os direitos conquistados nas negociações coletivas com as empresas. Ou seja, somente funcionários que recolherem a taxa teriam direito ao reajuste salarial e outros benefícios garantidos na negociação, como aumento do vale-refeição ou alimentação, por exemplo.
Entre as entidades que pretendem adotar essa modalidade estão o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do estado de São Paulo (SindPD) e o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo. No caso do SindPD, o trabalhador que não deseja pagar a contribuição tem de assinar uma carta informando estar ciente de que renuncia aos direitos conquistados em negociações coletivas de trabalho.
Em nota publicada em seu site, o SindPD informa que a renúncia aos direitos ficou definida em assembleia realizada no fim de 2018 e que a decisão entrou em vigor em janeiro de 2019.
O SindPD utiliza ainda a decisão da procuradora do Trabalho Juliana Roselon de arquivar uma denúncia contra a entidade para afirmar que a a aplicação de regras diferentes para quem recolhe ou não a contribuição é legítima. “Considera-se ser questão de justiça e equidade que apenas tenha direito aos serviços assistenciais prestados pelo sindicato quem contribui para sua manutenção; do contrário, haveria completo desestímulo ao pagamento da contribuição pelos trabalhadores ou mesmo exigência de serviços do sindicato sem a suficiente contrapartida”, afirma.
Para a procuradora, “não há espaço para intervenção repressiva do Ministério Público do Trabalho capaz de aprofundar ainda mais a iminente ruína dos sindicatos”.




