A cachaçaria Ypióca estreia uma nova fase na quinta-feira, 18, com a divulgação da maior campanha publicitária de seus 167 anos. A empresa terá como garoto-propaganda o ator americano John Travolta. A campanha faz parte de um reposicionamento da marca proposto pela fabricante de bebidas Diageo, dona do uísque Johnnie Walker e da vodka Smirnoff, que comprou em maio do ano passado a cachaçaria cearense por R$ 900 milhões. A Diageo quer revitalizar a categoria, que passa por uma queda de consumo no Brasil, e ganhar mercado fora do Ceará, onde está cerca de 70% de sua receita. À frente do projeto de reestruturação da empresa está o brasileiro Renato Gonzalez, que assumiu o cargo de diretor geral da Ypióca em setembro, depois de trabalhar como executivo da Diageo na Jamaica, Holanda e no México. ?A estratégia para crescer se concentra no reposicionamento da marca e na ampliação da área de distribuição?, diz Gonzalez. ?Vamos fazer a maior campanha já feita pela Ypióca. A verba de marketing é pelo menos dez vezes maior?, disse, sem revelar os números. Uma das estratégias da Ypióca, também adotada por concorrentes, é destacar a cachaça como uma bebida tipicamente brasileira. A empresa tenta passar uma imagem de sofisticação do produto. ?Trazer uma celebridade internacional como garoto-propaganda causa impacto e coloca a marca em outro patamar?, diz o diretor de marketing da Ypióca, Eduardo Bendzius. As mudanças não estão restritas à comunicação. O portfólio de produtos da Ypióca está sendo revisado. Três sabores já foram eliminados e a empresa está testando novos produtos. Saiu de linha, por exemplo, a cachaça de frutas vermelhas. ?Produtos que tentavam imitar outras bebidas, como a vodka, foram tirados de linha. A ideia é inovar mantendo o foco em cachaça?, afirma Bendzius. Os novos rótulos devem focar em produtos de maior qualidade, como cachaças envelhecidas. A cachaça é a segunda categoria de bebida alcoólica mais consumida no Brasil, perdendo apenas para a cerveja, segundo a Nielsen. O consumo caiu 6% em volume no ano passado, para 363 milhões de litros. Segundo o gerente de atendimento da Nielsen, Claudio Czarnobai, a queda está relacionada a uma migração para outras bebidas com maior ?status?, como o uísque e a vodka, que tiveram alta de 9% e 3% no volume vendido no ano passado. ?As pessoas querem ser vistas com as marcas da moda. E, nos últimos anos, marcas internacionais entraram fortemente no radar do brasileiro?, explica. Em receita, no entanto, o setor de cachaças faturou 8% mais em 2012, um total de R$ 5 bilhões. Segundo o analista da Nielsen, o aumento se deve à alta dos preços e a uma procura dos consumidores por rótulos mais nobres. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Utilidades
Tabelas de Incidências
| Salário de Contribuição (R$) | Alíquota % | Parcela a Deduzir |
| Até 1.621,00 | 7,5 | 0,0 |
| De 1.621,01 até 2.902,84 | 9 | 24,32 |
| De 2.902,85 até 4.354,27 | 12 | 111,40 |
| De 4.354,28 até 8.475,55 | 14 | 198,49 |
| Valor máximo de desconto R$ 988,09 | ||
| Salário de Contribuição R$ | Valor do Salário Família R$ |
| Até 1.980,38 | 67,54 |
| Superior 1.980,38 | 00,00 |
| Obs.: O direito à cota do salário família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente dos dias efetivamente trabalhado. | |
AUXÍLIO-RECLUSÃO – VIGÊNCIA 1º/01/2026 A 31/12/2026
O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2026, será devido aos dependentes do segurado
de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, que no mês de recolhimento à prisão
tenha renda igual ou inferior a R$ 1.980,38, sendo o benefício no valor de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte um reais).
| Tabela progressiva mensal do Imposto de Renda na Fonte Vigência: EXERCÍCIO 2024 | ||
| Base de Cálculo R$ | Alíquota % | Parcela a deduzir R$ |
| Até 2.428,80 | Isento | – |
| De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5 | 182,16 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 394,16 |
| 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 675,49 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5 | 908,73 |
| Dedução por dependente R$ 189,59 | ||
Tabela de isenção e redução do IR 2026
| RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS MENSAL | REDUÇÃO DO IMPOSTO |
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89, zerando imposto |
| De R$ 5.000,00 a R$ 7.350,00 |
R$ 978,00-(0,133145 * renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350,00 |
| A partir de R$ 7.350,01 | Sem redução (Aplica-se a tabela normal) |
| Valor/PLR R$ | Alíquota% | Parcela a deduzir R$ |
| Até 8.214,40 | Isento | – |
| De 8.214,41 a 9.922,28 | 7,5 | 616,08 |
| De 9.922,29 a 13.167,00 | 15 | 1.360,25 |
| De 13.167,01 a 16.380,38 | 22,5 | 2.347,78 |
| Acima de 16.380,38 | 27,5 | 3.166,80 |
Dedução por dependente R$ 189,59
| Salário Médio R$ | Valor da Parcela |
| Até 2.222,17 | Multiplica-se por 80% |
| De 2.22,18 até 3.703,99 | O que exceder de R$ 2.222,17 multiplica-se por 50%, soma-se com o valor de R$ 1.777,74 |
| Igual ou superior a 3.703,99 | O valor máximo da parcela será de R$ 2.518,65 |
| Parcela mínima | R$ 1.621,00 |
| Solicitação | Vinculo Empregatício | Critérios | Parcelas |
| 1ª | Mínimo de 12 meses Máximo de 23 meses | Consecutivos ou não, nos últimos 18 meses imediatamente anteriores á dispensa. | 04 |
| Mínimo de 24 meses | Consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores á dispensa. | 05 | |
| 2ª | Mínimo de 09 meses Máximo de 11 meses | Consecutivos ou não, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores á dispensa. | 03 |
| Mínimo de 12 meses Máximo de 23 meses | Consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores á dispensa. | 04 | |
| Mínimo de 24 meses | Consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores á dispensa. | 05 | |
| 3ª | Mínimo de 06 meses Máximo de11 meses | Consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores á dispensa. | 03 |
| Mínimo de 12 meses Máximo de 23 meses | Consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores á dispensa. | 04 | |
| Mínimo de 24 meses | Consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores á dispensa. | 05 |
| Meses Trabalhados Ano Base – 2025 | Pagamento – 2026 |
| 1 mês | 1/12 avos do salário mínimo vigente |
| 2 meses | 2/12 avos do salário mínimo vigente |
| 3 meses | 3/12 avos do salário mínimo vigente |
| 4 meses | 4/12 avos do salário mínimo vigente |
| 5 meses | 5/12 avos do salário mínimo vigente |
| 6 meses | 6/12 avos do salário mínimo vigente |
| 7 meses | 7/12 avos do salário mínimo vigente |
| 8 meses | 8/12 avos do salário mínimo vigente |
| 9 meses | 9/12 avos do salário mínimo vigente |
| 10 meses | 10/12 avos do salário mínimo vigente |
| 11 meses | 11/12 avos do salário mínimo vigente |
| 12 meses | 12/12 avos 01 salário mínimo vigente |
Calendário PIS-Pasep 2025
| Nascidos em | Recebem a partir de |
| Janeiro | 15 de Fevereiro |
| Fevereiro | 15 de março |
| Março e Abril | 15 de abril |
| Maio e Junho | 15 de maio |
| Julho e Agosto | 15 de junho |
| Setembro e Outubro | 15 de julho |
| Novembro e Dezembro | 15 de agosto |
Quem recebe o PIS/PASEP em 20235 Para ter direito ao PIS/PASEP, é necessário cumprir com os seguintes requisitos:
• Estar inscrito no Pis/Pasep no mínimo 05 anos em 2025
• Ter exercido alguma atividade, com carteira assinada, no mínimo 30 dias no ano-base de 2025;
• Constar o nome na RAIS – Relação Anual de Informações ano-base de 2025;
• Ter recebido remuneração média de até dois salários mínimos em 2025;
• O pagamento do abono salarial será proporcional, a quantidade de meses trabalhados no ano-base de 2025, será calculado pelo salário-mínimo vigente no dia do recebimento.
Valor Proporcional a Quantidade de Meses Trabalhados no ano-base de 2025– Pago em 2026.
| Meses trabalhados | Valor a receber |
| 1 mês trabalhado | R$ 135,08 |
| 2 meses trabalhados | R$ 270,17 |
| 3 meses trabalhados | R$ 405,25 |
| 4 meses trabalhados | R$ 540,33 |
| 5 meses trabalhados | R$ 675,42 |
| 6 meses trabalhados | R$ 810,50 |
| 7 meses trabalhados | R$ 945,58 |
| 8 meses trabalhados | R$ 1.080,67 |
| 9 meses trabalhados | R$ 1.215,75 |
| 10 meses trabalhados | R$ 1.350,83 |
| 11 meses trabalhados | R$ 1.485,92 |
| 12 meses trabalhados | R$ 1.621,00 |
Manuais
APRESENTAÇÃO REFORMA DA PREVIDÊNCIA PEC 06 - 2019
APRESENTAÇÃO DEBATE REFORMA DA PREVIDÊNCIA PEC 287 - LOCAL STICOURO ABRIL 2017
APRESENTAÇÃO DEBATE REFORMA DA APOSENTADORIA PEC 287 - ABRIL 2017
MANUAL CURSO PRÁTICO DE CÁLCULO RESCISÓRIO E LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - AGOSTO 2015
MANUAL DE CÁLCULOS RESCISÓRIOS E GRRF - NOV/2014
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