Menor de idade contratada como aprendiz que fica grávida durante o contrato deve ser reintegrada ao trabalho, com base na estabilidade provisória gestante. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso apresentado pelo Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE). O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, avaliou que o direito da…




