Tabela de Contribuição - INSS - Vigência: 1º/01/2026 a 31/12/2026
Salário de Contribuição  (R$) Alíquota % Parcela a Deduzir
Até 1.621,00 7,5 0,0
De 1.621,01 até 2.902,84 9 24,32
De 2.902,85 até 4.354,27 12 111,40
De 4.354,28 até 8.475,55 14 198,49
Valor máximo de desconto R$ 988,09


Tabela de Salário Família e Auxilio Reclusão - Vigência: 1º/01/2026 a 31/12/2026

Salário de Contribuição   R$ Valor do Salário Família R$
Até 1.980,38 67,54
Superior 1.980,38 00,00
Obs.: O direito à cota do salário família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente dos dias efetivamente trabalhado.

 

AUXÍLIO-RECLUSÃO – VIGÊNCIA 1º/01/2026 A 31/12/2026

O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2026, será devido aos dependentes do segurado

de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, que no mês de recolhimento à prisão

tenha renda igual ou inferior a R$ 1.980,38, sendo o benefício no valor de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte um  reais).

Tabela progressiva mensal do Imposto de Renda na Fonte - Vigência: 1º/01/2026 a

Tabela progressiva mensal do Imposto de Renda na Fonte Vigência: EXERCÍCIO 2024
Base de Cálculo R$ Alíquota % Parcela a deduzir R$
Até 2.428,80 Isento
De 2.428,81 até 2.826,65  7,5 182,16
De 2.826,66 até 3.751,05 15 394,16
3.751,06 até 4.664,68 22,5 675,49
 Acima de 4.664,68  27,5 908,73 
Dedução por dependente  R$ 189,59

 

Tabela de isenção e redução do IR 2026

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS MENSAL REDUÇÃO DO IMPOSTO
Até R$ 5.000,00 Até R$ 312,89, zerando imposto
De R$ 5.000,00 a R$ 7.350,00

R$ 978,00-(0,133145 * renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350,00

A partir de R$ 7.350,01 Sem redução (Aplica-se a tabela normal)

Tabela de Imposto de Renda - PLR - Vigência: 1º/01/2026 a

Valor/PLR R$ Alíquota% Parcela a deduzir R$
Até  8.214,40 Isento
De  8.214,41 a  9.922,28 7,5 616,08
De  9.922,29 a 13.167,00 15 1.360,25
De 13.167,01 a 16.380,38 22,5 2.347,78
Acima de 16.380,38 27,5 3.166,80

Dedução por dependente R$ 189,59

Tabela para Cálculo do Beneficio Seguro-Desemprego - Vigência: 1º/01/2026 a 31/12/2026

Salário Médio R$ Valor da Parcela
Até 2.222,17 Multiplica-se por 80%
De 2.22,18 até 3.703,99 O que exceder de R$ 2.222,17 multiplica-se por 50%, soma-se com o valor de R$ 1.777,74
Igual ou superior a 3.703,99 O valor máximo da parcela será de R$ 2.518,65
Parcela mínima R$ 1.621,00

Nova regra Seguro-Desemprego - Lei nº 13.134/2015

Solicitação Vinculo Empregatício Critérios Parcelas
Mínimo de 12 meses            Máximo de 23 meses Consecutivos ou não, nos últimos 18 meses imediatamente anteriores  á dispensa. 04
Mínimo de 24 meses Consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores  á dispensa. 05
Mínimo de 09 meses Máximo de 11 meses Consecutivos ou não, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores  á dispensa. 03
Mínimo de 12 meses Máximo de 23 meses Consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores  á dispensa. 04
Mínimo de 24 meses Consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores  á dispensa. 05
Mínimo de 06 meses Máximo de11 meses Consecutivos  ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores  á dispensa. 03
Mínimo de 12 meses Máximo de 23 meses Consecutivos  ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores  á dispensa. 04
Mínimo de 24 meses Consecutivos  ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores  á dispensa. 05

Nova regra Pis/Pasep Lei nº 13.134/2015

Meses Trabalhados Ano Base – 2025 Pagamento – 2026
1 mês 1/12 avos do salário mínimo vigente
2 meses 2/12 avos do salário mínimo vigente
3 meses 3/12 avos do salário mínimo vigente
4 meses 4/12 avos do salário mínimo vigente
5 meses 5/12 avos do salário mínimo vigente
6 meses 6/12 avos do salário mínimo vigente
7 meses 7/12 avos do salário mínimo vigente
8 meses 8/12 avos do salário mínimo vigente
9 meses 9/12 avos do salário mínimo vigente
10 meses 10/12 avos do salário mínimo vigente
11 meses 11/12 avos do salário mínimo vigente
12 meses 12/12 avos 01 salário mínimo vigente

Calendário de pagamento PIS/PASEP – 2026

Calendário PIS-Pasep 2025

Nascidos em Recebem a partir de
Janeiro 15 de Fevereiro
Fevereiro 15 de março
Março e Abril 15 de abril
Maio e Junho 15 de maio
Julho e Agosto 15 de junho
Setembro e Outubro 15 de julho
Novembro e Dezembro 15 de agosto

 

 

Quem recebe o PIS/PASEP em 20235 Para ter direito ao PIS/PASEP, é necessário cumprir com os seguintes requisitos:

• Estar inscrito no Pis/Pasep no mínimo 05 anos em 2025

• Ter exercido alguma atividade, com carteira assinada, no mínimo 30 dias no ano-base de 2025;

• Constar o nome na RAIS – Relação Anual de Informações ano-base de 2025;

• Ter recebido remuneração média de até dois salários mínimos em 2025;

• O pagamento do abono salarial será proporcional, a quantidade de meses trabalhados no ano-base de 2025, será calculado pelo salário-mínimo vigente no dia do recebimento.

Valor Proporcional a Quantidade de Meses Trabalhados no ano-base de 2025– Pago em 2026.

Meses trabalhados Valor a receber
1 mês trabalhado R$ 135,08
2 meses trabalhados R$ 270,17
3 meses trabalhados R$ 405,25
4 meses trabalhados R$ 540,33
5 meses trabalhados R$ 675,42
6 meses trabalhados R$ 810,50
7 meses trabalhados R$ 945,58
8 meses trabalhados R$ 1.080,67
9 meses trabalhados R$ 1.215,75
10 meses trabalhados R$ 1.350,83
11 meses trabalhados R$ 1.485,92
12 meses trabalhados R$ 1.621,00